Alpha Comex & Compliance

Incentivo fiscal

Reduza o ICMS
com o TTD-409

Sua importadora está pagando ICMS além do necessário? O TTD-409 é o incentivo fiscal mais vantajoso do Brasil para quem importa por Santa Catarina: diferimento do ICMS e alíquotas reduzidas para aumentar sua margem de lucro.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o TTD-409.

O que é o TTD-409?+

É um Tratamento Tributário Diferenciado que concede incentivos fiscais para empresas importadoras estabelecidas em Santa Catarina, com base na Lei 17.763/2019 e no Certificado de Registro e Depósito Confaz nº 63/2018.

Para quem é indicado o TTD-409?+

Para empresas que realizam importações por portos ou aeroportos de Santa Catarina com finalidade de revenda das mercadorias.

A sede da empresa precisa estar em Santa Catarina?+

Não. É possível constituir uma filial no estado especificamente para utilizar o incentivo, sem necessidade de mudar a sede.

Quais empresas podem utilizar o TTD-409?+

Empresas estabelecidas em Santa Catarina que realizem a primeira importação em até 6 meses após a concessão, mantenham a estrutura societária por no mínimo 12 meses e cumpram os demais requisitos legais.

Quais incentivos fiscais são concedidos?+

Redução do ICMS nas operações de importação e revenda de mercadorias, com alíquotas diferenciadas e possibilidade de apropriação de crédito presumido.

Como funciona a redução do ICMS na prática?+

Na Fase 1 (até o 36º mês), o ICMS de importação fica diferido no desembaraço, com apenas 2,6% de antecipação do ICMS nas vendas subsequentes. A partir do 37º mês (Fase 2), o ICMS de importação continua diferido e a antecipação cai para 1%.

Quais condições preciso cumprir?+

A empresa precisa estar estabelecida em Santa Catarina, realizar a primeira importação em até 6 meses após a concessão, manter a estrutura societária por pelo menos 12 meses e priorizar prestadores de serviço locais.

Todos os produtos podem ser importados com o TTD-409?+

Não. Alguns produtos são excluídos do benefício conforme a lista do Decreto nº 2.128/2009.

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