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Análise de viabilidade
Analisamos gratuitamente o perfil da sua importadora para identificar o potencial de redução de ICMS com o TTD-409.
- Análise sem custo inicial
- Diagnóstico do volume de importação
- Estimativa do ganho tributário
Incentivo fiscal
Sua importadora está pagando ICMS além do necessário? O TTD-409 é o incentivo fiscal mais vantajoso do Brasil para quem importa por Santa Catarina: diferimento do ICMS e alíquotas reduzidas para aumentar sua margem de lucro.
Processo 100% seguro e confiável
Atuação especializada com máxima segurança nas informações.
Agilidade no processo
Reduzimos o tempo de habilitação para sua empresa operar mais rápido.
Conformidade garantida
Seguimos todos os requisitos legais e normativos do comércio exterior.
Suporte especializado
Acompanhamento completo do início ao fim do processo.
Como funciona
01
Analisamos gratuitamente o perfil da sua importadora para identificar o potencial de redução de ICMS com o TTD-409.
02
Estruturamos sua empresa para atender aos requisitos da Lei 17.763/2019, incluindo estabelecimento em Santa Catarina e prazos de importação.
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Protocolamos o pedido junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e acompanhamos até a concessão do TTD-409.
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Com o TTD-409 concedido, sua empresa passa a operar com ICMS diferido na importação e alíquotas reduzidas nas vendas subsequentes.
Dúvidas frequentes
É um Tratamento Tributário Diferenciado que concede incentivos fiscais para empresas importadoras estabelecidas em Santa Catarina, com base na Lei 17.763/2019 e no Certificado de Registro e Depósito Confaz nº 63/2018.
Para empresas que realizam importações por portos ou aeroportos de Santa Catarina com finalidade de revenda das mercadorias.
Não. É possível constituir uma filial no estado especificamente para utilizar o incentivo, sem necessidade de mudar a sede.
Empresas estabelecidas em Santa Catarina que realizem a primeira importação em até 6 meses após a concessão, mantenham a estrutura societária por no mínimo 12 meses e cumpram os demais requisitos legais.
Redução do ICMS nas operações de importação e revenda de mercadorias, com alíquotas diferenciadas e possibilidade de apropriação de crédito presumido.
Na Fase 1 (até o 36º mês), o ICMS de importação fica diferido no desembaraço, com apenas 2,6% de antecipação do ICMS nas vendas subsequentes. A partir do 37º mês (Fase 2), o ICMS de importação continua diferido e a antecipação cai para 1%.
A empresa precisa estar estabelecida em Santa Catarina, realizar a primeira importação em até 6 meses após a concessão, manter a estrutura societária por pelo menos 12 meses e priorizar prestadores de serviço locais.
Não. Alguns produtos são excluídos do benefício conforme a lista do Decreto nº 2.128/2009.
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